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Rio Grande do Sul

Estado prorroga a aplicação da alíquota do ICMS de 14%

Decreto 51079/2014

30/12/2013 15:17:54

DECRETO 51.079, DE 27-12-2013
(DO-RS DE 30-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga a aplicação da alíquota do ICMS de 14%
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a prorrogação, até 30-11-2014, da alíquota do ICMS de 14% aplicável nas operações internas com tubos de concreto, galerias e anéis de concreto, promovidas por estabelecimento fabricante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4156 - O inciso IX do art. 27 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - 14% (quatorze por cento) no período de 1º de julho de 2013 a 30 de novembro de 2014, quando se tratar de tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto, classificados no código 6810.99.00 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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