x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado concede benefício fiscal aos estabelecimentos fabricantes de equipamentos

Decreto 51078/2014

30/12/2013 15:25:00

DECRETO 51.078, DE 27-12-2013
(DO-RS DE 30-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado concede benefício fiscal aos estabelecimentos fabricantes de equipamentos
A modificação do Livro I do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas de pá carregadeira, de rodas, de escavadeira hidráulica e de retroescavadeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4155 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLI com a seguinte redação:
"CLI - aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 2% (dois por cento), nas saídas para o território nacional de pá carregadeira de rodas, de escavadeira hidráulica e de retroescavadeira, classificadas, respectivamente, nos códigos 8429.51.99, 8429.52.19 e 8429.59.00, da NBM/SH-NCM, de produção própria."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.