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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a transferência de saldo credor

Decreto 51082/2014

30/12/2013 15:29:58

DECRETO 51.082, DE 27-12-2013
(DO-RS DE 30-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a transferência de saldo credor
Este ato autoriza a transferência de saldo credor acumulado em virtude do benefício do crédito presumido do ICMS decorrente do ressarcimento do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e de lã ovina. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4161 - No art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "t" ao inciso II com a seguinte redação:
"t) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude do benefício do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXXXII;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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