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Rio Grande do Sul

Estado amplia o crédito presumido do ICMS para fabricantes de chocolates, caramelos e confeitos

Decreto 51083/2014

30/12/2013 15:34:53

DECRETO 51.083, DE 27-12-2013
(DO-RS DE 30-12-2013)

REGULAMENTO – Alteração

Estado amplia o crédito presumido do ICMS para fabricantes de chocolates, caramelos e confeitos
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispensa que o estabelecimento seja beneficiário do FUNDOPEM/RS  para utilização do crédito presumido de ICMS concedido aos fabricantes de chocolates, caramelos, confeitos e outros produtos relacionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4162 - No art. 32 do Livro I, o inciso CXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"CXXIV - aos estabelecimentos fabricantes de mercadorias classificadas nos códigos 1704.90.10, 1704.90.20, 1806.20.00, 1806.31.10, 1806.32.10, 1806.90.00 e 1904.90.00 da NBM/SH-NCM, que atendam as condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos, relativamente às operações com mercadorias de produção própria, calculado nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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