Rio Grande do Sul
REGULAMENTO – Alteração
Alterada MVA para o cálculo do ICMS-ST nas operações especificadas
Esta ato modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool hidratado. Fica alterado o Livro III do Decreto 37.699/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ato Cotepe nº 10/13, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4166 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
" | Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
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Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||||
| 1 | Álcool hidratado | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
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| 2 | Gasolina "A" | 86,73% | 148,97% | - |
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| 3 | GLP | 155,85% | 190,74% | - |
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| 4 | Óleo combustível | 9,96% | 32,48% | - |
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| 5 | Óleo diesel | 41,20% | 60,45% | - |
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| 6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
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| 7 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% | - |
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| 8 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
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| 9 | Demais mercadorias | 30,00% | 30,00% | - | " |
b) tabela do § 2º:
" | Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
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Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||||
| 1 | Álcool hidratado................................ | 28,87% | 55,85% | 64,95% | " |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
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