INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.433 RFB, DE 30-12-2013
(DO-U DE 2-1-2014)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – Tabela Progressiva do Imposto
Receita divulga tabela do IR para cálculo da participação nos lucros a partir de 2014
Esta Instrução Normativa aprova a tabela progressiva anual para cálculo, a partir do ano-calendário de 2014, do Imposto de Renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). A nova tabela foi reajustada em 4,5%.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º – A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 | - | - |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES