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Receita divulga tabela do IR para cálculo da participação nos lucros a partir de 2014

Instrução Normativa RFB 1433/2014

Esta Instrução Normativa aprova a tabela progressiva anual para cálculo, a partir do ano-calendário de 2014, do Imposto de Renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). A nova tabela foi re

02/01/2014 09:48:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.433 RFB, DE 30-12-2013
(DO-U DE 2-1-2014)


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – Tabela Progressiva do Imposto

Receita divulga tabela do IR para cálculo da participação nos lucros a partir de 2014
Esta Instrução Normativa aprova a tabela progressiva anual para cálculo, a partir do ano-calendário de 2014, do Imposto de Renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). A nova tabela foi reajustada em 4,5%.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º – A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:

Valor da PLR anual
(R$)

Alíquota
(%)

Parcela a deduzir do IR
(R$)

De 0,00 a 6.270,00

-

-

De 6.270,01 a 9.405,00

7,5

470,25

De 9.405,01 a 12.540,00

15

1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5

2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5

2.899,88


Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

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