x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Fixados os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP

Decreto 35046/2014

Os valores para cobrança serão aqueles praticados no exercício de 2014, observando-se que a cobrança dos mesmos será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica.

02/01/2014 10:55:21

DECRETO 35.046, DE 30-12-2013
(DO-DF DE 31-12-2013)
 
CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Fixação de Valores
 
Fixados os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP
Os valores para cobrança serão aqueles praticados no exercício de 2014, observando-se que a cobrança dos mesmos será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica.
 
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO 
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no Anexo Único da Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012, no art. 67, parágrafo único, da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP 
no exercício de 2014, são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2014, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 35.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 

 

Unidades Consumidoras

Faixa de Consumo Mês (kWh)

Residencial (Reais/mês)

Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês)

0 – 30

0,00

1,85

31 – 50

0,00

3,05

51 – 80

0,00

4,85

81 – 100

2,22

6,02

101 – 180

5,89

10,80

181 – 220

7,09

13,21

221 – 300

11,84

19,05

301 – 400

16.57

25,40

401 – 500

20,70

31,71

501 – 600

26,12

38,05

601 – 700

30,48

45,16

701 – 800

34,84

50.69

801 – 900

39,17

57,02

901 – 1000

43,52

65,89

1001 – 2000

77,63

121,96

2001 – 3000

121,69

182,89

3001 – 4000

139,63

243,86

4001 – 5000

176,83

304,79

5001 – 7000

249,60

465,47

7001 – 10000

353,53

547,03

Acima de 10000

408,93

554,49

 

  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.