DECRETO 35.047, DE 30-12-2013
(DO-DF DE 31-12-2013)
IPTU - Lançamento
DF atualiza a pauta de valores venais para lançamento do IPTU no ano de 2014
Através deste ato, foi acrescido em 5,58% o percentual referente à pauta de valores venais dos imóveis e das edificações, para efeito de lançamento do IPTU, relativamente ao exercício de 2014.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do artigo 66 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, DECRETA:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2014, a pauta de valores venais de terrenos e edificações é a utilizada para o lançamento do imposto do exercício de 2013, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.985, de 10 de dezembro de 2012, acrescida do percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
TADEU FILIPPELLI