PORTARIA 281 SF, DE 27-12-2013
(DO-DF DE 31-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com cerveja, chope, bebidas energéticas e isotônica. Fica revogada a Portaria SF 85, de 29-4-2013 (Informativo 18/2013).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – fica alterado o Anexo I, conforme o Anexo Único a esta Portaria;
II – o Anexo IV fica acrescido das marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus
respectivos preços, nos termos do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 281, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Anexo I e IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)
“ANEXO IPreço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope
(R$ por unidade)
NR)
ANEXO IVPreço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas
(R$ por unidade)
”(AC)