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Rio Grande do Sul

Receita esclarece sobre a compensação de valores pagos por EPP optante do Simples Nacional

Instrução Normativa RE 114/2014

02/01/2014 13:48:03

INSTRUÇÃO NORMATIVA 114 RE, DE 30-12-2013
(DO-RS DE 31-12-2013)

DEBITO FISCAL – Parcelamento

Receita esclarece sobre a compensação de valores pagos por EPP optante do Simples Nacional
Esta modificação da Instrução Normativa 45 RE/98 dispõe que as multas sobre
os débitos quitados no Programa “EM DIA 2013”, até o dia 30-12-2013, pelas
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, poderão ser
compensadas mediante lançamento do valor na GIA-SN, conforme especificado
.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 - Fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo XXVII do Título III com a seguinte redação:
“5.0 - COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS POR EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
5.1 - As empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que tenham quitado débitos no Programa “EM DIA 2013”, até 30/12/13, poderão compensar o valor pago a título de multa e de correção monetária da multa.
5.1.1 - O valor a ser compensado será informado ao contribuinte no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, no Portal e-CAC.
5.1.2 - O valor será compensado mediante lançamento na Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional - GIA-SN, no campo “PAGAMENTOS NA ENTRADA DO ESTADO”, limitado, em cada mês, ao saldo devedor apurado, sendo a diferença lançada nos meses seguintes até que ocorra a completa compensação.
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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