LEI COMPLEMENTAR 876, DE 26-12-2013
(DO-DF – Suplemento DE 30-12-2013)
ALÍQUOTA - Aplicação
Sistema Tributário do Distrito Federal sofre alterações
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
n) serviços aeroportuários: utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ