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Distrito Federal

Sistema Tributário do Distrito Federal sofre alterações

Lei Complementar 876/2014

02/01/2014 14:39:21

LEI COMPLEMENTAR 876, DE 26-12-2013
(DO-DF – Suplemento  DE 30-12-2013)
 
ALÍQUOTA - Aplicação
 
Sistema Tributário do Distrito Federal sofre alterações
 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
n) serviços aeroportuários: utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
AGNELO QUEIROZ

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