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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre a inutilização de documentos fiscais

Instrução Normativa RE 6/2014

Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que a inutilização dos documentos fiscais especificados, que não tenham sido utilizados, seja feita pelo próprio contribuinte, desde que a quantidade de documentos a inutilizar seja superior a 2

22/01/2014 10:45:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 RE, DE 20-1-2014
(DO-RS DE 22-1-2014)

LEEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS dispõe sobre a inutilização de documentos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que a inutilização dos documentos fiscais especificados, que não tenham sido utilizados, seja feita pelo próprio contribuinte, desde que a quantidade de documentos a inutilizar seja superior a 250, e que o contribuinte apresente na repartição fazendária a documentação necessária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nota redação ao item 27.1, conforme segue:
"27.1 - Na hipótese de contribuinte usuário de documento fiscal eletrônico, a inutilização de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, de Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas, não utilizados, poderá ser realizada por sua conta e responsabilidade, em substituição à entrega dos documentos na repartição fiscal para a inutilização, desde que:
a) o número de documentos fiscais a inutilizar seja superior a 250 (duzentos e cinquenta);
b) o contribuinte apresente, na repartição fazendária a que estiver vinculado:
1 - "Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais" (Anexo C-14), devidamente preenchido, em 2 (duas) vias, firmado por representante legal, solicitando autorização para a inutilização dos documentos fiscais;
2 - o primeiro e o último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF;"
3 - o RUDFTO."
2. É dada nova redação ao Anexo C-14, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO C-14

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGC/TE:
Nome/Razão Social:

Na condição de usuário de documento fiscal eletrônico, solicito autorização para efetuar a inutilização da totalidade dos documentos fiscais, abaixo relacionados, anteriormente autorizados pela Receita Estadual, em meu poder e ainda não utilizados:

DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS

Documento
Fiscal

Série

Numeração
Inicial

Numeração
 Final

Quantidade

Nº AIDF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sendo a expressão da verdade, assumo a responsabilidade pelas informações e declaro estar ciente das disposições legais.
____________________________, ___/ ___/ ____
Local Data
_______________________________________
Nome:
CPF:
Cargo:

Autorização
A pedido do contribuinte, autorizamos a destruição, por sua conta e responsabilidade, dos documentos fiscais não utilizados acima relacionados.
____________________________________________
Autoridade fazendária

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