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IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação de sardinha

Portaria SECEX 1/2014

Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, para ajustar o inciso XVIII do artigo 1º do Anexo III, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos.

06/01/2014 11:31:19

PORTARIA 1 SECEX, DE 3-1-2014
(DO-U DE 6-1-2014)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação de sardinha
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, para ajustar o inciso XVIII do artigo 1º do Anexo III, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos.
 
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 125, de 26 de dezembro de 2013,
resolve:
Art. 1º – O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 125, de 26 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de julho de 2013:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

0303.53.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.,

2 %

30.000 toneladas

26/12/2013 a

 

Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)

 

 

30/04/2014

a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de dezembro de 2010 a novembro de 2013, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
b) ..............................
b.1) na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das LIs no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 280 (duzentos e oitenta) toneladas;
b.2) ...........................
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
DANIEL MARTELETO GODINHO

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