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Rio Grande do Sul

Divulgada a notificação do lançamento e intimação para pagamento do IPTU, TCL e do ISSQN-TP

Edital de Lançamento SMF 0/2014

De acordo com este Edital de Notificação, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo poderá fazê-lo em até 10 parcelas, vencendo a primeira em 10-3-2014. O

07/01/2014 10:11:57

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO S/N, DE 31-12-2013
(DO-PORTO ALEGRE DE 31-12-2013)

IPTU - Lançamento

Divulgada a notificação do lançamento e intimação para pagamento do IPTU, TCL e do ISSQN-TP
De acordo com este Edital de Notificação, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo poderá fazê-lo em até 10 parcelas, vencendo a primeira em 10-3-2014. O ISS incidente sobre trabalho pessoal poderá ser pago em 12 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, a contar de janeiro/2014.

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
Na forma do artigo 59, § 1º, alínea “c” e § 2º da Lei Complementar Municipal nº07, de 7 de dezembro de 1973 (LCM nº 7/73), notifico os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (LCM nº7/73,arts. 4º a 10), da Taxa de Coleta de Lixo – TCL (LCM nº 113/84, arts. 2º a 6º) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal –ISSQN-TP (LCM nº 7/73, arts. 18 a 20), do crédito contra eles lançado, e intimo os referidos contribuintes a pagar o crédito tributário aludido, no montante e no prazo referido nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/73. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa.

2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS
As guias para pagamento dos tributos terão a seguinte forma e período de distribuição:
IPTU-PREDIAL e TCL: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço do imóvel objeto do imposto ou ao endereço previamente indicado para remessa da correspondência.
IPTU-TERRITORIAL e TCL: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço previamente indicado para remessa de correspondência. Em não havendo esta indicação, as guias deverão ser retiradas junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº) ou pela Internet.
ISS-TP: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço indicado no cadastro fiscal.
IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não fica desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo solicitar a 2ª via do documento junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O contribuinte também poderá obter a 2ª via destes documentos pela Internet, nos seguintes endereços:
a) IPTU e TCL: www.portoalegre.rs.gov.br/iptu/guianova
b) ISSQN-TP: www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn/guianova

3. MODALIDADE DE PAGAMENTO COM DESCONTO
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal (ISSQN –TP) poderão ser pagos em parcela única, com desconto de 12%, nos termos do Decreto nº 18.480/13, se o pagamento for efetuado até 2 de janeiro de 2014.

4. MODALIDADES DE PAGAMENTO EM PARCELAS
4.1 Optando pelo pagamento parcelado, nos temos do Decreto nº 18.480/13, o contribuinte deverá pagar o IPTU e a TCL em até 10 parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, com prazos para pagamento conforme a seguinte tabela, a partir do mês de março de 2014:

Mês

Dia do vencimento

mar

10

abr

8

mai

8

jun

8

jul

8

ago

8

set

8

out

8

nov

10

dez

8

e o ISSQN–TP em 12 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a contar de janeiro de 2014.
4.2 Fica estabelecido o valor mínimo de cinco UFMs para cada parcela, na hipótese do parcelamento previsto no item anterior, nos termos do § 3º do art. 82 da LCM nº 7/73 e alterações.

5. ONERAÇÕES
A falta de pagamento das parcelas lançadas implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/73, combinado com as regulamentações do Decreto nº 18.480/13.

RODRIGO SARTORI FANTINEL
Agente Fiscal da Receita Municipal.

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