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Legislação Comercial

Prorrogada, mais uma vez, a vigência da IN sobre processo eletrônico no âmbito da RFB

Instrução Normativa RFB 1440/2014

08/01/2014 09:24:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.440 RFB, DE 7-1-2014
(DO-U DE 8-1-2014)


PROCESSO ADMINISTRATIVO – Forma Eletrônica

Prorrogada, mais uma vez, a vigência da IN sobre processo eletrônico no âmbito da RFB
Esta Instrução Normativa prorroga, por mais 15 dias, a entrada em vigor da Instrução Normativa 1.412 RFB, de 22-11-2013 (Fascículo 48/2013), que disciplina a entrega de documentos, em formato digital, na Receita Federal para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 280 e o inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

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