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Simples Nacional: prorrogados os vencimentos para contribuintes de Lajedinho-BA

Portaria CGSN-SE 23/2014

08/01/2014 09:54:35

PORTARIA 23 CGSN-SE, DE 6-1-2014
(DO-U DE 8-1-2014)


RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo

Simples Nacional: prorrogados os vencimentos para contribuintes de Lajedinho-BA
Os contribuintes domiciliados com sede no Município de Lajedinho (BA) poderão pagar o Simples Nacional com vencimentos originais nos meses de janeiro, fevereiro e março/2014 até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro/2014, respectivamente.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-BA) nº 14.862, de 9 de dezembro de 2013,
resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Lajedinho (BA).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo

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