x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Fazenda dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e

Portaria 3/2014

O referido ato, que altera a Portaria 72 SF, de 10-6-2011, dispensa até 31-12-2015, a emissão de NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e pe

08/01/2014 10:20:08

PORTARIA 3 SF, DE 2-1-2014
(DO-DF DE 8-1-2014)
 
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Dispensa
 
Fazenda dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e 
O referido ato, que altera a Portaria 72 SF, de 10-6-2011, dispensa até 31-12-2015, a emissão de NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1-1-2014.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181, de 6 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.........
....................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º até 31 de dezembro de 2015, observado o disposto no § 4º. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.