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Distrito Federal

Divulgado novamente o Aviso Geral de Lançamento da CIP para o exercício de 2014

Edital SUREC 1/2014

Esta divulgação ocorreu em virtude do cancelamento do Edital 1 SUREC, de 25-11-2013.

10/01/2014 10:39:42

EDITAL 1 SUREC, DE 2-1-2014
(DO-DF DE 10-1-2014)
 
CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Lançamento
 
Divulgado novamente o Aviso Geral de Lançamento da CIP para o exercício de 2014
Esta divulgação ocorreu em virtude do cancelamento do Edital 1 SUREC, de 25-11-2013.
 
O COORDENADOR DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 c/c o art. 4º-A da Lei Complementar nº. 04, de 30 de dezembro de 1994, e suas alterações, bem como o disposto no parágrafo único do art. 67 da Lei nº. 5.164, de 26 de agosto de 2013, no Decreto nº. 23.499, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações, e no Decreto nº. 35.046, de 30 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICO o Aviso Geral de Lançamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP 2014 – incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada no Distrito Federal, relativamente às unidades consumidoras de energia elétrica constantes do cadastro da Companhia Energética de Brasília – CEB, classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público.
1 - Contribuinte é o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da CEB, exceto às das classes rural e iluminação pública.
2 - Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública e constam do Anexo Único deste Edital.
3 - Os contribuintes responsáveis por novas unidades consumidoras instaladas no decorrer do exercício de 2014 pagarão a CIP proporcionalmente ao número de meses restantes do ano, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
4 - São isentos da CIP:
a) os Estados estrangeiros, quanto às unidades consumidoras ocupadas pelas sedes das respectivas embaixadas e consulados, bem como às que servirem de residência aos agentes diplomáticos acreditados no País, desde que haja reciprocidade de tratamento ao Governo Brasileiro e seus funcionários (§ 9º do art. 4º-A da Lei Complementar nº. 4, de 30 de dezembro de 1994 c/c art. 3º-A do Decreto nº. 23.499, de 30 de dezembro de 2002);
b) as unidades consumidoras utilizadas como templos de qualquer culto e cujos titulares ou responsáveis sejam entidades religiosas (art. 2º da Lei nº. 3.729, de 30 de dezembro de 2005 c/c art. 3º-B do Decreto nº. 23.499, de 30 de dezembro de 2002);
c) os contribuintes das unidades consumidoras residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 51-80 KWh (art. 2º da Lei nº. 4.941, de 27 de setembro de 2012).
5 - A isenção prevista na alínea “a” do item 4 será concedida observando-se as disposições contidas no subitem 55.1 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
6 - A isenção prevista na alínea “b” do item 4 será concedida observando-se as disposições contidas no art. 3º-B do Decreto nº. 23.499, de 30 de dezembro de 2002.
7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento da CIP poderá protocolizar reclamação em qualquer uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
8 - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 67 da Lei nº. 5.164, de 26 de agosto de 2013, os valores mensais constantes do Anexo Único da Lei nº. 4.941, de 27 de setembro de 2012, foram atualizados de acordo com o Anexo Único do Decreto nº. 35.046, de 30 de dezembro de 2013.
9 - Fica cancelado o Edital de Lançamento nº. 01, de 25 de novembro de 2013, da Contribuição de Iluminação Pública, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 248, de 26 de novembro de 2013.
 
MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO
 
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 01/2014.
UNIDADES CONSUMIDORAS
FAIXA DE CONSUMO MÊS (KWH) RESIDENCIAL (REAIS/ MÊS) INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE PODER PÚBLICO E DE SERVIÇO PÚBLICO (REAIS/MÊS)
 

UNIDADES CONSUMIDORAS

FAIXA DE 
CONSUMO MÊS 
(KWH)

RESIDENCIAL 
(REAIS/MÊS)

INDUSTRIAL, COMERCIAL,
 DE PODER PÚBLICO
E DE SERVIÇO PÚBLICO 
(REAIS/MÊS)

0 – 30

0,00

1,85

31 - 50

0,00

3,05

51 - 80

0,00

4,85

81 - 100

2,22

6,02

101 - 180

5,89

10,80

181 - 220

7,09

13,21

221 - 300

11,84

19,05

301 - 400

16,57

25,40

401 - 500

20,70

31,71

501 - 600

26,12

38,05

601 - 700

30,48

45,16

701 - 800

34,84

50,69

801 - 900

39,17

57,02

901 - 1000

43,52

65,89

1001 - 2000

77,63

121,96

2001 - 3000

121,69

182,89

3001 - 4000

139,63

243,86

4001 - 5000

176,83

304,79

5001 - 7000

249,60

465,47

7001 - 10000

353,53

547,03

Acima de 10000

408,93

554,49

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