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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF - 9ª RF 80/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 9ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 80, de 17-8-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 11-12-2000: “REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. FINANCIAMENTO DE BENS.
Dispensa-se o reajustamento da base de cálculo do imposto de renda na fonte incidente sobre os juros remetidos a domiciliado no exterior, devidos por banco no País, em decorrência de empréstimo externo, vinculado a financiamento para importação de bens.”

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