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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 13857/2014

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou para gravação, com efeitos a partir de 1-2-2014.

12/01/2014 22:33:56

DECRETO 13.857, DE 9-1-2014
(DO-MS DE 10-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou para gravação, com efeitos a partir de 1-2-2014.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Protocolo ICMS 19/85, implementadas pelo Protocolo ICMS 129/13, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O item XVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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