DECRETO 34.752, DE 7-1-2014
(DO-PB DE 8-1-2014)
REGIME ESPECIAL - Concessão
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando da atribuição que lheconfere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181/13,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no “caput” e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 181/13).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio 181/13, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador