LEI 12.736, DE 30-12-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 29-12-2013 A 4-1-2014)
TELEFONE CELULAR - Comercialização - Município de João Pessoa
João Pessoa obriga lojas a informarem sobre bloqueio de aparelhos celulares
Esta Lei obriga as lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares a exporem material explicativo especificando as formas de bloqueio de aparelho celular, através do Código IMEI informado no aparelho, em caso de roubo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatória a exposição de material explicativo especificando as formas de bloqueio de aparelho celular, através do Código IMEI informado no aparelho, em caso de roubo, em locais onde sejam comercializados aparelhos celulares.
Art. 2º O material será exposto em lugar visível em todas as lojas de venda ou revenda de
aparelhos celulares.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, designando o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades caso ocorra o seu descumprimento.
Art. 4º A implementação da presente Lei se dará gradativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito