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Paraíba

Prefeitura estabelece normas para divulgação de promoções

Lei 12742/2014

Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam quaisquer produtos e gêneros alimentícios, quando da realização de promoções de produtos com menos de 30 dias para sua validade expirar, a divulgarem com destaque, o prazo de validade.

13/01/2014 09:18:45

LEI 12.742, DE 30-12-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 29-12-2013 A 4-1-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Promoção - Município de João Pessoa

Prefeitura estabelece normas para divulgação de promoções
Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam quaisquer produtos e gêneros alimentícios, quando da realização de promoções de produtos com menos de 30 dias para sua validade expirar, a divulgarem com destaque, o prazo de validade.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam quaisquer produtos e gêneros alimentícios, no âmbito do Município de João Pessoa, ficam obrigados, quando da realização de promoções, queima de estoque e descontos atrativos de produtos com menos de trinta dias para sua validade expirar, a divulgarem com destaque, o prazo de validade.
Parágrafo único Os meios de comunicação responsáveis pelo anúncio dos produtos a que se refere o caput deste artigo deverão informar o prazo de validade em formato de, no mínimo, 20% do espaço destinado à propaganda.
 Art. 2º O disposto na presente norma aplica-se a produtos comercializados no atacado e no varejo em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos afins, que comercializem gêneros alimentícios e quaisquer produtos que tenham prazo de validade.
Art. 3º O descumprimento do que preceitua a presente lei acarretará ao infrator multa de 100 (cem) vezes o valor de mercado do produto comercializado que não atende os termos desta norma.
Art. 4ºCaberá ao Poder Executivo fiscalizar e regulamentar a presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

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