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Adiada novamente a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012 celebrado entre SP e SE

Despacho CONFAZ 6/2014

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada a aplicação das disposições relativas ao Protocolo ICMS 35, de 30-3-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentí

13/01/2014 10:04:29

DESPACHO 6 CONFAZ, DE 10-1-2014
(DO-U DE 13-1-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Alimentícios

Adiada novamente a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012 celebrado entre SP e SE
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada, para 1-5-2014, a aplicação das disposições relativas ao Protocolo ICMS 35, de 30-3-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, da 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 35/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 01 de maio de 2014.

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