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Mato Grosso do Sul

Prorrogados prazos de benefícios fiscais

Decreto 13863/2014

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, prorroga os benefícios fiscais que especifica, conforme as regras previstas no Convênio ICMS 163/2013.

13/01/2014 11:09:27

DECRETO 13.863, DE 10-1-2014
(DO-MS DE 13-1-2014 - REPUBLICADO NO DO-MS DE 20-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Prorrogados prazos de benefícios fiscais
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, prorroga os benefícios fiscais que especifica, conforme as regras previstas no Convênio ICMS 163/2013.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 163/13, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de abril de 2016, os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A, abaixo especificados, do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 36 (PRESERVATIVOS - Convênio ICMS 116/98);
II - no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/99);
III - no art. 46-A (VACINAS - Convênio ICMS 95/98).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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