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Sergipe

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 7/2014

Foram alterados, na Portaria 595 SEFAZ, de 4-12-2013, valores para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com as bebidas energéticas que especifica.

13/01/2014 16:28:27

PORTARIA 7 SEFAZ, DE 3-1-2014
(DO-SE DE 7-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foram alterados, na Portaria 595 SEFAZ, de 4-12-2013, valores para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com as bebidas energéticas que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n.° 595, de 04 de dezembro de 2013, no que se refere aos energéticos passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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