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Ceará

Fazenda altera os valores para recolhimento do IPVA

Instrução Normativa SEFAZ 55/2014

Este Ato altera e acrescenta valores do IPVA/2014 incidente sobre os modelos de veículos relacionados nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, produzindo seus efeitos desde 1-1-2014. Foi alterada a Instrução Normativa 48 Sefaz, de 10-12-2013

14/01/2014 10:06:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SEFAZ, DE 27-12-2013
(DO-CE DE 7-1-2014)
 
IPVA - Recolhimento em 2014
 
Fazenda altera os valores para recolhimento do IPVA
Este Ato altera e acrescenta valores do IPVA/2014 incidente sobre os modelos de veículos relacionados nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, produzindo seus efeitos desde 1-1-2014. Foi alterada a Instrução Normativa 48 Sefaz, de 10-12-2013.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa nº 48, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – novos valores do imposto relativos aos veículos relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa;
II – novos modelos de veículos com os respectivos valores do imposto, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
 
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA


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