O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa nº 48, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – novos valores do imposto relativos aos veículos relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa;
II – novos modelos de veículos com os respectivos valores do imposto, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA