x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

SRRF esclarece retenção de INSS das empresas de construção civil enquadradas na Lei 12.546/2011

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 6001/2014

14/01/2014 13:48:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.001 SRRF 6ª RF, DE 18-12-2013
(DO-U DE 20-12-2013)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

SRRF esclarece retenção de INSS das empresas de construção civil enquadradas na Lei 12.546/2011

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“1. A empresa contratante de serviços sujeitos à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços apurado de acordo com os artigos 121 a 124 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, e recolher o valor retido, em nome da contratada, caso a atividade principal da empresa contratada esteja inserida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 18, de 4-11- 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III, e art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 6º, Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 124; Solução de Consulta Cosit nº 18, de 2013.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.