x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Alteradas normas relativas à substituição tributária com motocicletas

Decreto 29740/2014

Estas modificações no Decreto 36.059, de 21-1-94, implementam as disposições previstas no Convênio ICMS 111/2013, com efeitos a partir de 1-12-2013.

14/01/2014 19:41:07

DECRETO 29.740, DE 27-12-2013
(DO-AL DE 30-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Motocicleta

Alteradas normas relativas à substituição tributária com motocicletas
Estas modificações no Decreto 36.059, de 21-1-94, implementam as disposições previstas no Convênio ICMS 111/2013, com efeitos a partir de 1-12-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, em vista da publicação do Convênio ICMS nº 111, de 11 de outubro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-39855/2013,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o inciso II do art. 16 do Decreto Estadual nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Diretoria de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas:
(...)
II – até 5 (cinco) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, nos termos estabelecidos no Anexo Único do Convênio ICMS 52, de 30 de abril de 2003.
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2013.

TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.