x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF - 10ª RF 137/2000

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
IR/Fonte
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Aplicabilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 137, de 27-10-2000, publicada na página 21, do DO-U, Seção 1-E, de 16-11-2000:
“REMUNERAÇÃO DE DIRETORES.
Por não ser vedada por lei, a remuneração atribuída aos diretores da entidade sindical não desfigura a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, desde que atendidas as exigências estabelecidas no artigo 14, do CTN – Código Tributário Nacional –, não estando a entidade sujeita ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica.
....................................................................................................................
A imunidade não exclui a entidade sindical da responsabilidade pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte pela remuneração de diretores.”

ESCLARECIMENTO: As exigências estabelecidas pelo artigo 14, da Lei 5.172, de 25-10-66 – Código Tributário Nacional – (DO-U, de 27-10-66, retif. em 31-10-66), são:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.