PORTARIA 89 SEREM, DE 29-9-2020
(SEMANÁRIO OFICIAL-JOÃO PESSOA DE 27-10 3-10-2020)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor - Município de João Pessoa
Fixado novo valor da UFIR/JP
Valor, que vigora a partir de 1-10-2020, foi fixado em R$ 37,05.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 274 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 37,05 (trinta e sete reais e cinco centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal