DECRETO 55.537, DE 9-10-2020
(DO-RS 2ª Edição DE 9-10-2020)
SAÚDE PÚBLICA – Normas
RS estabelece medidas sanitárias para fins de prevenção do coronavírus
Este Decreto altera o Anexo I do Decreto 55.523, de 5-10-2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 55.523, de 5 de outubro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, que passa a ter a redação do Anexo I que segue.
Art. 2º A data final de vigência das medidas do Anexo I, ora alterado, permanece a estabelecida no art. 2º. do Decreto nº 55.523, de 5 de outubro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
NOTA COAD: Anexo em construção.