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São Paulo

Implementada norma aprovada pelo Confaz

Decreto 60058/2014

Este ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS-SP, incorpora as disposições previstas no Convênio ICMS 148/2013, que autorizou a redução do ICMS nas operações com componentes de sistemas espaciais.

15/01/2014 10:11:41

DECRETO 60.058, DE 14-1-2014
(DO-SP DE 15-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Implementada norma aprovada pelo Confaz
Este ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS-SP, incorpora as disposições previstas no Convênio ICMS 148/2013, que autorizou a redução do ICMS nas operações com componentes de sistemas espaciais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-148/13, celebrado em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 68 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 68 - (COMPONENTES DE SISTEMAS ESPACIAIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 148/13, de 18 de outubro de 2013, destinadas à empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.554/0001-99, com a finalidade de implantar o sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas Brasileiro - SGDC, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento).
§ 1º - Nas operações de importação, o benefício aplica-se apenas aos bens e mercadorias sem similar produzido no país.
§ 2º - A inexistência de similaridade com bens e mercadorias produzidos no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional." (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

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