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São Paulo

CAT altera disposições relativas à substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 2/2014

15/01/2014 11:54:58

PORTARIA 2 CAT, DE 14-1-2014
(DO-SP DE 15-1-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT altera disposições relativas à substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato altera e acrescenta valores a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cervejas que especifica, com efeitos desde 1-1-2014.
Fica alterada a Portaria 138 CAT, de 20-12-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
I – no item 2.2 da coluna “Heineken” da TABELA 2. MARCAS HEINEKEN:


” (NR);
II – nos itens 3.1 e 3.3 da coluna “Schin no grau” da TABELA
3. MARCAS BRASIL KIRIN:


” (NR);
III – no item 5.3 da coluna “DaDo Bier” da TABELA 5.
OUTRAS MARCAS:


” (NR);
IV – no produto “Saint Bier – todas”, em embalagem de vidro não retornável (long neck) até 360 ml, da TABELA 6.
CERVEJAS ESPECIAIS:


” (NR);
Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna “Cintra” na Tabela
5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, com os seguintes valores em reais:


” (NR).
Artigo 3° - Ficam acrescentadas as linhas “Therezópolis” e “Cerpa” na Tabela 6. CERVEJAS ESPECIAIS do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, com os seguintes valores em reais:
"

” (NR);
Artigo 4º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.1 e 5.3 da coluna “A Outra”, constante da TABELA 5.
OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
"

” (NR);
Artigo 5° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
“(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool.” (NR).
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-1-2014.

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