SOLUÇÃO DE CONSULTA 10 COSIT, DE 8-1-2014
(DO-U DE 13-1-2014)
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR - Tributação
Cosit esclarece tratamento do IR sobre pensão remetida a contribuinte residente na Espanha
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “Sujeita-se à tributação exclusiva na fonte, sob à alíquota de 25%, a totalidade dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão percebidos no Brasil por residente no exterior com 65 anos ou mais de idade.Por força da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente de outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado.Dispositivos Legais: Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111, inciso II; Lei n.º 7.713, de 1988, art. 6.º, inciso XV; Decreto n.º 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 685, inciso II; IN SRF n.º 208, de 2002, arts. 35 e 36; e Decreto n.º 76.975, de 1976, art. 19, § 4º.”
ÍNTEGRA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA 10 COSIT, DE 8-1-2014