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Pará

Estado altera regras relativas ao IPVA

Lei 7793/2014

Estas modificações na Lei 6.017, de 30-12-96, dispõem sobre a responsabilidade solidária e a vinculação de débito do bem arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito.

15/01/2014 16:46:27

LEI 7.793, DE 14-1-2014
(DO-PA DE 15-1-2014)
IPVA - Alteração das Normas

Estado altera regras relativas ao IPVA
Estas modificações na Lei 6.017, de 30-12-96, dispõem sobre a responsabilidade solidária e a vinculação de débito do bem arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 12 e 17 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 “Art. 12. .....................................................................
I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores ou quando não comunicar a transferência, salvo se arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito, hipótese em que o sujeito passivo continuará a ser o anterior proprietário do veículo pelo saldo remanescente, se houver;
II - ...........................................................................
III - ..............................................
IV - ...............................................
Parágrafo único. ...................................”
“Art. 17. ......................................................................
§ 1º......................................................................................
§ 2º Na hipótese de existência de débito fiscal do bem arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito, este ficará vinculado ao antigo proprietário.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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