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Bahia

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica

Decreto 14291/2014

As disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

16/01/2014 07:31:26

DECRETO 14.291, DE 15-1-2014
(DO-BA DE 16-1-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica
As disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 05 de março, 02 de maio, 20 e 23 de junho e 26 de dezembro de 2014, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia – CAB.
§ 2º – Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º – Fica antecipado, do dia 28 de outubro para o dia 27 de outubro de 2014, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”.
Art. 3º – Fica considerado facultativo o expediente nas repartições do Poder Executivo Estadual, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Jaques Wagner
Governador

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