Rio Grande do Sul
LEI 14.456, DE 15-1-2014
(DO-RS DE 16-1-2014)
TELEFONE CELULAR – Sistema Pré-Pago
Operadoras de telefonia devem dispor na internet da conta detalhada dos serviços na modalidade "pré-pago"
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de telefonia fixa e móvel, de fornecer aos seus clientes da modalidade pré-pago, conta detalhada das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com valores cobrados. As informações deverão ser disponibilizadas para os clientes pela internet. As operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da data da publicação deste ato, para se adequarem ao disposto.
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