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Rio Grande do Sul

Incorporadas normas relativas as operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural

Instrução Normativa RE 3/2014

A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 163, de 6-12-2013, que prorrogou até o dia 3-2-2014, o prazo para reapresentação das informações entregues em leiaute, referentes à

16/01/2014 10:36:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 RE DE 14-1-2014
(DO-RS DE 16-1-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Incorporadas normas relativas as operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 163, de 6-12-2013, que prorrogou até o dia 3-2-2014, o prazo para reapresentação das informações entregues em leiaute, referentes às operações interestaduais com GLGN - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XLVIII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 163/13 (DOU 11/12/13), é dada nova redação ao subitem 1.4.2, conforme segue:
"1.4.2 - Os anexos referentes aos períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013, entregues no leiaute anterior ao previsto no Prot. ICMS 82/13, deverão ser reapresentados, até 3 de fevereiro de 2014, observando-se os procedimentos estabelecidos neste Capítulo."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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