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Estado do Amapá poderá conceder isenção do ICMS em operações internas com energia elétrica

Convênio ICMS 8/2014

16/01/2014 11:05:32

CONVÊNIO ICMS 8, DE 15-1-2014
(DO-U DE 16-1-2014)

ISENÇÃO - Concessão

Estado do Amapá poderá conceder isenção do ICMS em operações internas com energia elétrica

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS fornecimento de energia elétrica que especificica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica pela termoelétrica Amaparí Energia S.A., CNPJ nº 08.815.601/0002-45, CAD-ICMS 03.031125-0, instalada no município de Serra do Navio, destinada exclusivamente a Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda, CNPJ nº 06.030.747/0002-50, inscrita no Cadastro do ICMS sob nº 030.28762-6.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica quando a energia elétrica for destinada como insumo no processo
produtivo de minério de ferro, limitado a 25 MWh por mês, observados os procedimentos definidos na legislação interna.
Cláusula segunda - Fica o Estado do Amapá autorizado a convalidar os procedimentos referentes ao benefício adotados pela empresa no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a entrada em vigor deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

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