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DESPACHO 9 CONFAZ, DE 15-1-2014
(DO-U DE 16-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda a Consumidor Final
Confaz torna sem efeito os Protocolos ICMS 1 e 2/2014
Este Ato torna sem efeito os Protocolos ICMS 1 e 2, de 10-1-2014, que estabeleciam o que segue:
Protocolo ICMS 1/2014 - Excluía o Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 21/2011, que disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente;
Protocolo ICMS 2/2014 – Suspendia o ICMS na remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito os Protocolos ICMS nº 01 e 02, de 10 de janeiro de 2014, publicados pelo Despacho nº 007, de 10 de janeiro de 2014, no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2014, Seção 1, página 13, em razão do mesmo ter sido publicado incorretamente.
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