BOLETIM DE PREÇOS DE MERCADORIAS 1 CRE, DE 30-12-2013
(DO-RO DE 13-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Receita Estadual altera valores da substituição tributária
Este Boletim de Preços fixa, com efeitos a partir de 27-1-2014, valores a serem observados para fins de recolhimento do ICMS, por substituição tributária, nas operações com cimento e açúcar.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, sobre Base de cálculo de Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização – GEFIS, e com base em pesquisas efetuada nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelos Contribuintes do ICMS quanto aos preços praticados a consumidor final no Estado de Rondônia.
DETERMINA
Art. 1º - A partir de 0 (zero) hora do dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 2014, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS, por substituição tributária, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:
Art. 2º Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeitos à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.
Art. 3º Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no estado de Rondônia, já incluso o frete.
Art. 4º Este Boletim entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.
Mauro Roberto da Silva
Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN