DECRETO LEGISLATIVO 2, DE 16-1-2014 (*)
ACORDOS INTERNACIONAIS – França
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e França
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, assinado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 04.12.2013.