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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório em São Paulo

Portaria SRTE-SP 13/2014

17/01/2014 10:36:32

PORTARIA 13 SRTE-SP, DE 10-1-2014
(DO-U DE 17-1-2014)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório em São Paulo
A partir de 10-3-2014, o sistema homolognet passa a ser adotado obrigatoriamente na sede da  Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela estrutura regimental da Superintendência Regional Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, aprovada pela Portaria Ministerial N.º 153, de 12/02/09, estabelece para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014, conforme processo nº 47546.000082/2013-11.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO MEDEIROS

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