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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre o crédito presumido para as operações com erva-mate

Decreto 51130/2014

A modificação do Decreto 37.699/97 aumenta o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais de erva-mate, de 50% para 100% do valor pago em razão da incidência da taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da erv

17/01/2014 10:45:22

DECRETO 51.130, DE 16-1-2014
(DO-RS DE 17-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o crédito presumido nas operações com erva-mate
A modificação do Decreto 37.699/97 aumenta o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais de erva-mate, de 50% para 100% do valor pago em razão da incidência da taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da erva-mate. 

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