São Paulo
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 20-12-2013:
I – a coluna “Sete Voltas” da tabela “8.MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”
II – a numeração da nota da coluna “Outras Marcas” da tabela “8.MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
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