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São Paulo

Alteradas disposições da substituição tributária de refrigerantes

Portaria CAT 6/2014

Este ato altera, bem como acrescenta disposições à tabela “8. Marcas de Outros Fabricantes” da Portaria 139 CAT, de 20-12-2013, com efeitos desde 1-1-2014.

17/01/2014 10:55:51

PORTARIA 6 CAT, DE 16-1-2014
(DO-SP DE 17-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Alteradas disposições da substituição tributária de refrigerantes
Este ato altera, bem como acrescenta disposições à tabela “8. Marcas de Outros Fabricantes” da Portaria 139 CAT, de 20-12-2013, com efeitos desde 1-1-2014.
 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 20-12-2013:

I – a coluna “Sete Voltas” da tabela “8.MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”

II – a numeração da nota da coluna “Outras Marcas” da tabela “8.MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

” (NR);
Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna “Festa” à tabela “8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, com os seguintes valores em reais:

” (NR).
Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (57) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013:
“(57) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 4° - Fica acrescentada com a redação que se segue a nota de rodapé (58) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013:
“(58) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.” (NR).
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.

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