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Rio Grande do Sul

Governador concede crédito presumido do ICMS aos fabricantes de laticínios

Decreto 51131/2014

O benefício será concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de laticínios, em montante igual a 50% do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite, conforme previsto o artigo 16 da Lei 14.379, de 26-

17/01/2014 11:06:08

DECRETO 51.131, DE 16-1-2014
(DO-RS DE 17-1-2014)
 
REGULAMENTO - Alteração

Governo concede crédito presumido do ICMS aos fabricantes de laticínios
 O benefício será concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de laticínios, em montante igual a 50% do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite, conforme previsto o artigo 16 da Lei 14.379, de 26-12-2013.
Fica alterado o Decreto 37.699/97 – RICMS-RS.


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