DECRETO 51.132, DE 16-1-2014
(DO-RS DE 17-1-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Estado incorpora normas aprovadas pelo Confaz
Este ato incorpora ao RICMS-RS, Decreto 37.699/97, disposições previstas no Convênio ICMS 158, de 6-12-2013, que acrescenta item a relação de equipamentos industriais e implementos agrícolas, contemplados com a redução de base de cálculo do imposto, com efeitos a partir de 1-2-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no
Convênio ICMS 158/13, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 25, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4175 – No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 14.19, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "14.19 | Roçadeiras e podadores com motor, elétrico ou não elétrico, incorporado, de usomanual | 8467.89.00" |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda