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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para incorporar norma aprovada pelo Confaz

Decreto 51132/2014

Este ato incorpora ao RICMS-RS, Decreto 37.699/97, disposições previstas no Convênio ICMS 158, de 6-12-2013, que acrescenta item a relação de equipamentos industriais e implementos agrícolas, contemplados com a redução de base de cálculo do imposto,

17/01/2014 11:28:43

DECRETO 51.132, DE 16-1-2014
(DO-RS DE 17-1-2014)

REGULAMENTO – Alteração
 
Estado incorpora normas aprovadas pelo Confaz
 Este ato incorpora ao RICMS-RS, Decreto 37.699/97, disposições previstas no Convênio ICMS 158, de 6-12-2013, que acrescenta item a relação de equipamentos industriais e implementos agrícolas, contemplados com a redução de base de cálculo do imposto, com efeitos a partir de 1-2-2014. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 158/13, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 25, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4175 – No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 14.19, conforme segue:

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

"14.19

Roçadeiras e podadores com motor, elétrico ou não elétrico, incorporado, de usomanual

8467.89.00"


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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